A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento em que o empregador decide romper o contrato de trabalho com o empregado sem que haja uma justificativa baseada em faltas graves ou motivos previstos na legislação. Nessa modalidade, o trabalhador possui uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, que visam proteger o empregado e assegurar que ele receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.
Este artigo detalha os principais direitos e procedimentos que o trabalhador deve conhecer em caso de demissão sem justa causa, bem como orientações sobre o processo de recebimento das verbas rescisórias.
1. Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão Sem Justa Causa
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que incluem:
1.1. Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito garantido pela CLT e pode ser concedido de duas formas:
- Aviso Prévio Trabalhado: Quando o empregador comunica a demissão com 30 dias de antecedência e o trabalhador continua a trabalhar durante este período. O empregado tem direito a uma redução de 2 horas na jornada diária ou a faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador dispensa o empregado imediatamente, sem exigir o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o trabalhador recebe o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio, além de um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias de aviso prévio.
1.2. Saldo de Salário
Corresponde ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, proporcional ao período em que o empregado esteve em atividade.
1.3. Férias Vencidas e Proporcionais
- Férias Vencidas: São as férias que o trabalhador já adquiriu, mas ainda não usufruiu. Devem ser pagas com um adicional de um terço do salário, conforme previsto na Constituição Federal.
- Férias Proporcionais: Referem-se ao direito às férias proporcionais ao período trabalhado no ano de rescisão, também com o adicional de um terço.
1.4. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do 13º salário.
1.5. Multa de 40% do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo de depósitos realizados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado durante o contrato de trabalho.
1.6. Saque do FGTS
O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS. Para isso, deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com a documentação necessária, incluindo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Carteira de Trabalho.
1.7. Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, desde que ele tenha trabalhado e contribuído ao INSS por um período mínimo. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho com vínculo empregatício.
2. Procedimentos para Receber as Verbas Rescisórias
Após a demissão, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos para garantir o recebimento das verbas rescisórias:
2.1. Homologação da Rescisão
Para contratos de trabalho com mais de um ano de duração, a homologação da rescisão deve ser realizada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Essa medida visa assegurar que todas as verbas rescisórias foram corretamente calculadas e pagas.
2.2. Pagamento das Verbas Rescisórias
- Prazo para Pagamento: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data da demissão.
- Forma de Pagamento: O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário, conforme acordado entre as partes.
2.3. Documentação Necessária
O trabalhador deve estar atento à documentação que deve receber e conferir no momento da rescisão, incluindo:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guia para Saque do FGTS;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
2.4. Conferência dos Valores Pagos
É essencial que o trabalhador verifique se todos os valores foram pagos corretamente. Caso haja alguma dúvida ou discrepância, ele pode solicitar uma conferência detalhada com o setor de recursos humanos da empresa ou buscar assistência no sindicato da categoria.
3. O Que Fazer em Caso de Não Pagamento das Verbas Rescisórias?
Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o trabalhador pode tomar algumas medidas:
- Buscar Assistência Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito trabalhista para receber orientações sobre como proceder.
- Ação Trabalhista: Ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar os direitos não pagos. A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das verbas rescisórias, bem como aplicar multas e indenizações em casos de descumprimento das obrigações por parte do empregador.